quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

A Polícia comunitária é a essência da Polícia cidadã.

 ARCHIMEDES ...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.” (Miguel Reale. 1910-2006)

A nossa Carta Magna, a atual Constituição Federal de 1988 plantou a semente de uma nova Polícia, uma Polícia voltada para o povo, para efetivamente proteger o povo, para ser a guardiã das Leis Penais e da sociedade e, com o intuito principal de manter a ordem estabelecida pelo Estado Democrático do Direito.

Da semente plantada nasceu a Polícia cidadã. Cresceu, floresceu e já vem dando alguns bons frutos para a sociedade brasileira, embora muito ainda falte para o colhimento de uma ótima safra advinda desta frondosa árvore protetora do povo.

A nossa Carta Magna recebeu o título carinhoso de Constituição Cidadã pelo fato do primor em prática relacionado aos direitos fundamentais e sociais de cada um, alicerçados na cidadania e na dignidade do ser humano.

A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição cidadã. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia sempre em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão como ocorrera nos anos de chumbo da ditadura militar.

Não há como confundir o termo Polícia cidadã, como sendo uma Polícia covarde, frouxa, que trata os marginais com flores, delicadamente... Muito pelo contrário, a Polícia cidadã é uma Polícia forte, destemida, honrada, justa, capaz de realizar qualquer ato legal possível para defender os direitos ultrajados do cidadão cumpridor dos seus deveres e obrigações.

O estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiros ou a sua própria defesa devem caminhar sempre juntos com a Polícia cidadã. Quando confronto houver com marginais em atos contrários a estes três itens, deve sair sempre vitoriosa a Polícia cidadã.

A paz é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em somação ao poder público em torno do ideal digno de uma segurança justa, cooperativa e interativa. A paz deve estar em constante ação no seio da sociedade, de maneira duradoura, não fugaz.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso a necessidade preeminente de uma verdadeira e efetiva interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Partindo do principio de que a nossa Policia, a Polícia cidadã vivencia tudo isso, a Polícia comunitária vivencia muito mais, pois as suas ações são galgadas na amizade, na confiança mútua e na parceria com o cidadão em benefício da própria comunidade.

O Ministro da Justiça, TARSO GENRO, acredita nas ações implementadas na sua gestão e credita pontos positivos para a Polícia comunitária ao discorrer em uma das suas boas falas: “É necessário combater o crime, a marginalidade, mas, sobretudo, desenvolver políticas para cortar as raízes alimentadoras e constitutivas do delito. Se o Brasil não tiver políticas de segurança pública que levem em conta ações sociais, o país corre o risco de caminhar, cada vez mais, para uma situação de barbárie crescente, pois as cidades serão apropriadas por aqueles que desejam substituir o Estado pelo crime organizado. Por esse motivo, é urgente valorizar o trabalho dos trabalhadores da segurança pública. Outra mudança de paradigma gerada pelo PRONASCI é o policiamento comunitário, uma filosofia de segurança pública baseada na interação constante entre a corporação policial e a população.”

As louváveis palavras do Ministro merecem aplausos, principalmente no que tange a questão de valorizar os trabalhadores da área da segurança publica e o resgate da Polícia comunitária que em vários Estados praticamente sucumbiu ou está em fase terminal.

A Polícia comunitária é, sem sombras de dúvidas, a melhor forma de interatividade, amizade e reciprocidade de ações da comunidade com a Polícia cidadã, ou seja, comunga em número e grau com as sábias palavras e o douto entendimento do grande jurista, filosofo, escritor e professor Miguel Reale que entendeu já há alguns anos atrás ser a melhor e única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência crescente no nosso País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Uma Polícia efetivamente cidadã.

 

Parece ser tradição arraigada do povo brasileiro em generalizar que a Polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é igARCHIMEDESnorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, pois a Polícia também evoluiu com o tempo, não estagnou como muitos continuam em teimar com tais concepções retrógradas.

As ações desastradas e violentas ocorridas no passado protagonizadas pela maioria dos componentes das instituições policiais trouxeram conseqüências negativas e depreciativas para todos os nossos agentes atuais que lutam por dias melhores.

A questão da corrupção e da violência policial de outrora, principalmente quando da ditadura militar, que ultrapassaram todos os limites da decência e dos direitos do cidadão praticadas por grande parte dos seus componentes ainda hoje respingam na Polícia atual feito um forte ácido sempre a corroer as boas e novas intenções dos nossos valorosos profissionais.

Mesmo agora, depois de muito tempo, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito através da Constituição cidadã e construída pela vontade popular a Polícia cidadã, restaram as mazelas desta triste impressão que infelizmente permanece incutida em grande parte da nossa sociedade.

As manchas negras das ações corruptas e desumanas praticadas pelos nossos antecessores sujaram o conceito da Polícia brasileira. A estrada trilhada pelos nossos organismos visando extirpar esta infeliz fase dos anais policiais é árdua e espinhosa, mas passível de ser ultrapassada e vencida pela presente Polícia cidadã, desde que haja a conscientização do povo de que os tempos são outros e quando tais fatos negativos se repetem logo os responsáveis são punidos na forma da Lei.

A sociedade ainda teme a Policia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a Polícia e dela quer distância. A sociedade não confia na sua Polícia e pouco faz para ajudá-la no combate ao crime e, para piorar ainda critica todos os seus atos.

A Polícia cidadã é a transformação pela qual passou a Polícia de outrora por exigência da Constituição Cidadã e pelo desejo do cidadão. Essa Polícia estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do cidadão e não ao combate do cidadão.

Hoje a atuação policial se baliza nos princípios norteados pelos direitos humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os direitos humanos refletindo na conduta policial, embora tais direitos para os policiais, quase sempre não são aplicados e confundidos como se os mesmos não fossem também cidadãos.

É preciso que se repensem tais conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urge, portanto, de mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da sua Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada, como sua parceira, como sua cúmplice no combate ao crime.

A Polícia cidadã é a guardiã da Lei e digna protetora da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. É, portanto o policial, um grande amigo do cidadão e no seu cotidiano resguarda os seus direitos contra os seus transgressores, ou seja, protege os direitos humanos dos humanos direitos em detrimento dos seus reais direitos que de regra são pouco respeitados até mesmo pela sua própria instituição.

Conclui-se assim que o policial é incompreendido, massacrado, humilhado, injuriado, desrespeitado, atacado e mesmo assim permanece de pé, firme, forte e trabalhando sempre em busca da tão sonhada paz social.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

A Polícia e o dever da reciprocidade dos direitos humanos.

 

ARCHIMEDES A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948 que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.

Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade.

No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.

A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo.

No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida com o golpe militar de 1964.

A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.

A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros Policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.

As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.

Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade.

Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.

Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a Polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.

Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas Leis devem ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos, não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.

O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

A necessidade da interatividade entre a Polícia e o povo.

ARCHIMEDES Em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz e mais presente, nota-se que o organismo estatal sente-se impotente e incapaz para debelar sozinho a crescente onda de violência que assola todos os lugares.

A polícia como figura principal encarregada de manter a ordem publica para a conseqüente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, entretanto, é fato presente que o povo, na sua maioria, ainda tem a polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo recrudescimento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como num passe de mágica.

A violência e o aumento da criminalidade que atinge o povo atinge também a Polícia, o Governo. Atinge a toda a sociedade. Todos nós estamos na mesma aflição.

A paz é a aspiração e o desejo fundamental de todo ser humano, entretanto só poderá atingida com a ordenação da potencialidade da sociedade e do poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa, cooperativa e interativa.

A Lei entrega a Policia o poder do uso da força. Essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.

O estudo das relações humanas constitui uma verdadeira ciência complementada por uma arte, a de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso o presente apelo que visa uma verdadeira interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

Durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição de defesa do cidadão, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública. A Polícia é antes de tudo a guardiã das Leis Penais e o alicerce da Justiça. Sem a Polícia haveria o caos social absoluto.

O preceito constitucional de que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos deve sempre crescer até ganhar apoio da maioria populacional e não apenas de uma parcela da sociedade. Os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros, dos povoados e as organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem ferida.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos.

Na mesma velocidade em que a criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subseqüentes, tais como: seqüestros, homicídios, latrocínios, roubos, torturas, corrupções, extorsões, lesões corporais...

Precisamos, além de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia verdadeiramente forte trabalhando sempre em interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade com mais presença, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas para não sobrecarregar as ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.

Assim teremos uma força satisfeita trabalhando todos como verdadeiros parceiros contra o crime em busca do ideal comum de uma segurança pública mais adequada e constante que a sofrida população brasileira bem merece.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

domingo, 6 de dezembro de 2009

A Polícia, a ordem ferida e o crime organizado.

ARCHIMEDES A extrema ousadia do tráfico dos morros do Rio de Janeiro ao abater um helicóptero da força policial, trouxe à tona mais uma vez a problemática antiga, a ferida crônica de difícil extirpação, que é sem sombras de dúvidas, a questão do crime organizado, raiz do tráfico de armas, do tráfico de drogas, de todos os outros crimes subseqüentes, do descrédito do povo na sua Polícia, no Ministério Público, no Judiciário, nas autoridades dos poderes constituídos, nas leis do Brasil que se mostram ineficazes para debelar este violento e preocupante problema.

Objetivando buscar as origens da dura e triste real problemática, necessário se faz voltarmos um pouco no túnel do tempo e relembrarmos fatos que apesar de terem ficado para trás fazem essa deprimente e vergonhosa história de violência e descaso estatal para com o povo na sua trajetória de sofrimento.

O crime organizado subiu os morros e instalou-se nas favelas das cidades metrópoles do Brasil, em especial, no Rio de Janeiro, com a ascensão do tráfico de drogas no início dos anos 80 e, na contramão, o Estado desceu. Desceu e abandonou o seu povo à própria sorte. Desceu e deixou que o tráfico fizesse as suas vezes de comando e administração das comunidades, que o tráfico fizesse as suas leis, que o tráfico se proliferasse feito epidemia, com isso foram nascendo e crescendo os poderes paralelos através do aparecimento e surgimento das diversas facções criminosas.

O trafico foi se fortalecendo cada vez mais e arregimentando sempre um maior número de adeptos para as suas facções criminosas. O grande traficante através do seu poderio financeiro e repressivo passou a ser conhecido e respeitado por todos como sendo o rei do morro. O tráfico passou a funcionar nas diversas comunidades como se fosse uma espécie de governo ditatorial paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito, ou seja, um poder paralelo.

A ferida crônica, o câncer verdadeiro chamado crime organizado que corroe a ordem constitucional, cresceu de forma vertiginosa se espalhando por todo lugar e atingiu de maneira infame a cidadania e a paz interna do nosso país.

Essa doença crônica que hospitaliza a esperança pela paz, pela dignidade do povo brasileiro, esse vulcão em constante erupção vomitando lavas incandescentes de tráficos, seqüestros, latrocínios, roubos, homicídios, crimes de todos os tipos e corrupções em todas as áreas, urge de soluções imediatas, constantes, concretas e efetivas para o seu saneamento, sob pena da nossa geração futura sofrer conseqüências ainda piores do que estamos a viver.

Assistimos há poucos anos atrás, mais de perto, nos anos 1994/95, o Governo Federal auxiliar ao Governo do Rio de Janeiro enviando as tropas do Exército brasileiro para tentar resolver a problemática do tráfico de drogas nos morros e favelas daquela cidade, usando somente da força, usando da violência legítima do Estado contra os recalcitrantes, contudo, muitas e muitas injustiças e mortes foram praticadas contra pessoas inocentes. As faltas do tato policial, da experiência policial, do manejo policial aliados às ausências de boas informações e dos próprios setores de inteligência fizeram com que os bem intencionados soldados do Exército brasileiro não cumprissem as suas missões a contento e assim os projetos restaram inócuos.

É preciso que se repensem os atos e fatos antecedentes e subseqüentes a tais ações, é preciso também que se repensem as nossas Leis. Precisamos de Leis mais rígidas contra o tráfico, contra o crime organizado. Precisamos de procedimentos Judiciais mais rápidos, ágeis, menos burocráticos e desprovidos de tantos recursos. Precisamos de igual modo extirpar de vez do Poder público todos os funcionários comprovadamente corruptos e que dão suporte com as suas parcelas de contribuição para o fortalecimento do crime organizado.

Conclui-se assim que houve na realidade a privatização da soberania, um poder paralelo, porque o Estado perdeu o controle da situação, mas, tudo isso pode perfeitamente mudar, basta haver a verdadeira vontade política com bons projetos, com mudanças de leis, com as mãos dadas entre os três poderes, com a limpeza e saneamento no funcionalismo público efetivamente e comprovadamente corrupto, com o resgate da dignidade policial principalmente no que tange ao seu salário, com o fortalecimento dos setores de Inteligência dos órgãos de combate ao tráfico, ao crime organizado, com o envolvimento real da sociedade nesta luta. Com toda esta somatória podemos recuperar a soberania do Estado para que a ordem pública ferida seja restabelecida e sempre respeitada por todos.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br

Fonte: www.infonet.com.br