domingo, 23 de janeiro de 2011

Novos paradigmas no uso da força policial

 (*Archimedes Marques)

Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

sábado, 8 de janeiro de 2011

Na trilha maligna do crack

(*Archimedes Marques)

Para produzir o crack, usam-se a borra da pasta base da cocaína, ou seja, o lixo da cocaína que é diluída em solventes e misturada a outros produtos químicos. O ácido sulfúrico está entre eles. Outra substância com capacidade parecida de destruição é o ácido clorídrico que, quando inalado, pode causar ferimentos graves na garganta e na boca do usuário. Também são usados  bicarbonato de sódio ou amônia, a cal virgem e a gasolina ou querosene que manipulados se transformam em uma espécie de pedra meio tenra facilmente quebrável, de cor branca caramelizada e de boa combustão, para daí entrar no comércio negro do tráfico de drogas ilícitas e proibidas.

O usuário ao fumar toda essa parafernália aspira o vapor venenoso para dentro de seus pulmões, entrando em conseqüência na sua corrente sanguínea. Como o crack é inalado na forma de fumaça e possui toda essa gama de produtos químicos altamente nocivos à saúde de qualquer ser vivo, ele chega ao cérebro muito mais rápido do que a cocaína ou de qualquer outra droga, causando também um malefício mais abrangente para o usuário que sempre vicia a partir do primeiro experimento.

A ação do crack atua sobre o sistema nervoso central, provocando aceleração dos batimentos cardíacos, aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas, suor intenso, tremores, excitação. Os usuários apresentam problemas no sistema respiratório como congestão nasal, tosse e sérios danos nos pulmões. A droga também pode afetar o trato digestivo, causando náuseas, dores abdominais, perda de apetite com conseqüente excessiva eliminação de peso e desnutrição.

Os efeitos psicológicos imediatos do crack são a euforia e a sensação de poder. Com o uso constante da droga, aparecem cansaço intenso, forte depressão e desinteresse sexual. Em grande quantidade, o crack pode deixar a pessoa extremamente agressiva, paranóica e fora da realidade, como se estivesse em outro mundo, noutra vida. O cuidado pessoal do usuário passa a não mais existir e sua autoestima rasteja aos mais baixos níveis.

A droga destrói os neurônios e promove a degeneração dos músculos do corpo, fenômeno conhecido na medicina como rabdomiólise, causando a aparência esquelética no indivíduo, com ossos da face salientes, pernas e braços  finos e costelas aparentes.

O usuário do crack pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.

O crack vai destruindo o seu usuário em vida ao ponto dele perder o contato com o mundo externo, se tornando uma espécie de zumbi, ou morto-vivo, movido pela compulsão à droga que é intensa e intermitente. Como os efeitos alucinógenos têm curta duração, o usuário dela faz uso com muita freqüência e a sua vida passa a ser somente em função da droga.

Além dos citados problemas de saúde que recaem para os usuários do crack, as ocorrências no seu terreno familiar e social sempre passam para a área criminal e vão caminhando rapidamente em largas vertentes para dias piores. A vida vivida pelos envolvidos com o vício do crack parece sempre transpor os inimagináveis pesadelos, pois do crack e pelo crack são capazes de praticar qualquer crime.

Na trilha maligna do crack, o seu usuário encontra o desencanto, a dor, a violência, o crime, a cadeia, a desgraça e o cemitério precocemente. O crack traz o ápice da insanidade humana. Alguns que se recuperaram do poder aniquilador do crack disseram que dele sentiram o gosto do inferno.

Por sua vez, apesar de tudo isso, apesar dessa realidade brutal e com perspectivas de piorar ainda mais com a sua crescente problemática, sentimos o poder público ainda meio tímido, sem verdadeira vontade política para debelar tal situação, assertivas essas comprovadas pelo andamento de alguns projetos que já se mostraram ineficientes e outros que se mostram apenas paliativos em ação.

É fácil de concluir que o perfil da sociedade brasileira se transformou e os problemas familiares, sociais, da saúde e da segurança pública mudaram consideravelmente para pior a partir do advento do crack. Dentro desse contexto também cresceram e continuam crescendo todos os índices de crimes possíveis, destarte os crimes de furto, roubo, latrocínio e homicídio.

Assim, por justo o povo clama por solução adequada, por remédio curativo, não paliativo. Projetos verdadeiros e efetivos devem entrar em ação com urgência urgentíssima, pois os problemas deixados na maligna trilha do crack crescem em proporções geométricas e atingem em cheio a nossa sociedade.

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br