quinta-feira, 6 de maio de 2010

O povo, a Polícia e o marginal.

(Archimedes Marques)

ARCHIMEDES Infelizmente grande percentagem da população brasileira não tem a Polícia como sua amiga ou sua parceira no combate ao crime. As pessoas apenas usam os policiais quando precisam e logo os descartam. Para muitos Policia e bandido se confundem e são até palavras sinônimas do submundo da nossa sociedade.

A frase popular de autor desconhecido sempre é vivenciada tristemente por todas as Policias do Brasil: “Quando alguém está em perigo, pensa em Deus e clama pela polícia. Passado o perigo, se esquece de Deus e execra a polícia”.

Aliados a tais pensamentos insensatos os governos pouco investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos seus membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.

Entretanto, na área penal, destarte para diversos tipos de crimes, vários benefícios surgiram e alcançaram os seus praticantes. O avanço nesse sentido foi significativo para os transgressores da Lei e dentre tantas conquistas destacam-se: A regressão das penas com os consequentes cumprimentos em regimes fechado, semi-aberto e aberto, a prisão domiciliar, a liberdade condicional, o indulto de Natal (aquele benefício em que boa parte dos detentos vai passar em casa e nunca retornam), as penas alternativas e até o auxilio-reclusão que já existe para dar proteção aos dependentes dos presos, dado as suas impossibilidades de prover a subsistência dos mesmos. Tais benefícios chegaram para o bem dos delinqüentes mesmo contra a vontade popular e para sobrecarregar o trabalho policial em vários sentidos.

Enquanto para os delinqüentes seus direitos evoluíram, para os Policiais estagnaram e até regrediram, vez que até os próprios direitos humanos que na teoria são para todos, na prática pouco lhes alcançam, ao passo que, quanto ao povo, continua a sua triste sina do desamparo quase que absoluto.

Sem se aprofundar muito nesta questão social e só para citar um índice, o do desemprego, é triste constatação que recentemente houvera inscrição em concurso para Gari no Rio de Janeiro (não desfazendo dessa classe, mas por se tratar de uma profissão que requer a mínima cultura para exercê-la) e então, por falta de opção, 1.026 dos mais de 100 mil inscritos possuíam nível Superior completo, dentre os quais 45 com Títulos de Doutorado e 22 com Mestrado, ressaltando que tudo isso por uma busca de um salário mínimo, enquanto que o auxilio-reclusão atinge bem mais do que isso para os familiares dos presos e que em contra-senso, por ironia do destino para os familiares das suas próprias vítimas, destarte para as vítimas de homicídio e latrocínio, só lhes restam as lembranças dos seus entes queridos quando em vida.

Buscando algo ilustrativo para o fiel dessa balança incompreensível encontrei publicado em diversos sites, o artigo exemplo intitulado CARTA A UM BANDIDO escrito pelo colega Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, WILSON RONALDO MONTEIRO, que agora o transcrevo na íntegra:

“Senhor Bandido,

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule a sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinqüente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação dos seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim com o Direito do trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro de polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.

Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.

Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas seus morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.”

Em verdade os nossos policiais são verdadeiros heróis que vivem tudo isso e que dão as suas próprias vidas em defesa da sociedade que em contra-senso, ao invés de aplaudir as suas ações e ajudar a resgatar as suas dignidades que os governantes fizeram perder ao longo dos tempos ainda cometem a tamanha insensatez de críticas descabidas e atitudes insanas que só fortalecem a marginalidade e as ações em prol dessa mesma classe.

A sociedade brasileira que também é uma sobrevivente a tais aberrações, precisa sentir a Polícia à luz do valor da amizade, funcionando como sua parceira contra o crime e contra certos desmandos, enquanto que, por sua vez, o poder público deve valorizar mais a sua Policia, e por outro lado, tentar de uma melhor maneira recuperar os delinqüentes quando dos seus crimes nas suas segregações, não com tantos benefícios, com direitos exacerbados, e sim com efetivos e verdadeiros projetos de ressocialização dando-lhes ocupações, cursos profissionalizantes e trabalho ao invés da ociosidade recompensada e breve liberdade para retorno ao crime.

(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

segunda-feira, 26 de abril de 2010

A trajetória e o horror do crack

 ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

Os fatos criminosos, as conseqüências horripilantes na área social e familiar e o sortilégio causado ao usuário do crack, comprovam que essa droga, sem sombras de dúvidas, é mais perigosa do que todas as outras juntas.

De poder avassalador e sobrenatural, o crack sempre vicia o usuário quando do seu primeiro experimento e o que vem depois é a tragédia certa. Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. O crack é a verdadeira degradação humana.

Há alguns anos atrás, quando o crack foi introduzido no Brasil, em especial em São Paulo, seu uso estava praticamente restrito a classe paupérrima da nossa sociedade devido ao seu baixo custo de venda, começando assim a sua trajetória com os moradores de rua que eram viciados em álcool, maconha ou em cheirar cola e que assim viam naquela nova e poderosa droga mais barata e acessível, a pretensa solução para resolver ou para esquecer dos seus problemas.

Na época as autoridades constituídas viviam as ilusões de que esse subproduto da cocaína não sairia do consumo dos mendigos, dos pobres, dos desafortunados e dos desgraçados, por isso pouco se importavam com a problemática, contudo, o seu consumo rompeu esse quadrilátero, conquistou as demais classes sociais, expandindo-se rapidamente, virando uma epidemia nacional e aí, diante do clamor público, o Estado passou a correr atrás do prejuízo.

A dimensão da tragédia é difundida nos diversos Estados da Nação através de reportagens jornalísticas que comprovam o retrato devastador em todos os lugares possíveis e imagináveis aonde chegou o filho mortal da cocaína. O crack invadiu grandes e pequenas cidades, periferias e lugares de baixa a alta classe social, municípios, povoados, zona rural e já chegou até às aldeias indígenas.

O fracasso da política antidrogas do governo federal é estampado nos quatro cantos do Brasil. A cada reportagem televisiva assistimos atônitos pessoas adultas, jovens, adolescentes e crianças consumindo o crack, deitados no chão das praças, das calçadas, debaixo dos viadutos, das marquises, sem se incomodarem com nada ou mesmo correndo em desespero, vivendo aquele mundo imaginário, sem perspectiva de vida alguma. Meninos e meninas na flor da idade se prostituem até por 1 real e praticam qualquer ato ou tipo de crime possível em busca do crack. Famílias inteiras se desesperam vendo os seus entes queridos buscando o fundo do poço pelo crack.

O crack trás a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares e vai deixando rastros de lágrimas, sangue e crimes de toda espécie na sua trajetória maligna. Assistimos recentemente com imensa tristeza e pesar uma reportagem mostrada na TV Record em que crianças recém nascidas de mães viciadas em crack, são também barbaramente atingidas pelos efeitos nefastos da droga. Nascem como se viciadas fossem, com crises de abstinências, com compulsão à droga, tremores, calafrios e com problemas físicos diversos, principalmente com lesões no cérebro que provavelmente os levarão às demências ou a outros tipos de problemas inerentes, ou seja, uma nova geração de vítimas do crack sem sequer ter consumido a droga por vontade própria. A maioria das mães drogadas também perdem o instinto materno e terminam doando os seus filhos debilitados.

Ao contrário da maioria das drogas, o crack não tem origem ligada a fins medicinais, muito pelo contrário, ele nasceu para alterar o estado mental do usuário, para viciá-lo de maneira sobrenatural e para aniquilar todos os seus órgãos, levando-o a uma morte breve, mas sofrível para si e para todos que o cercam.

A cocaína gerou o crack para terminar de arrasar as diversas gerações que dele buscam sensações diferentes, mas que não imaginam que na verdade caminham para a desgraça absoluta. Achando pouco os efeitos insanos da droga mãe, o homem adicionou ao lixo do processo da sua fabricação, alguns produtos químicos altamente nocivos e perigosíssimos para a saúde humana para depois repassá-la ao seu semelhante como passaporte para a morte.

Absurdamente são adicionados à borra da cocaína para compor uma fórmula maligna e cruel, a amônia que é usada em produtos de limpeza, o ácido sulfúrico que é altamente corrosivo e usado em baterias automotivas, querosene, gasolina ou outro tipo de solvente que é para dar a combustão ao produto e, para render aumentando a sua lucratividade, a cal virgem, ou cal viva que também é tóxica e usada em construções ou plantações, que ao serem misturados e manipulados se transformam numa pasta endurecida de cor branca caramelizada onde se concentra mais ou menos 40% a 50% de cocaína. Assim nasceu o crack para o bem do traficante, para o mal da sociedade e para o horror da humanidade.

A fumaça altamente tóxica do crack é rapidamente absorvida pela mucosa pulmonar excitando o sistema nervoso, causando euforia e aumento de energia ao usuário, com isso advém, a diminuição do sono e do apetite com a conseqüente perda de peso bastante expressiva. Logo o usuário sente a aceleração ou diminuição do ritmo cardíaco, dilação da pupila e a elevação ou diminuição da pressão sanguínea, ou seja, uma transformação total da sua normalidade física.

Com o tempo o crack causa destruição de neurônios e provoca ao seu usuário a degeneração dos músculos do seu corpo, conhecida na medicina como rabdomiólise, o que dá aquela aparência esquelética ao indivíduo, ou seja, ossos da face salientes, pernas e braços finos e costelas aparentes.

O usuário do crack pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.

O crack vai destruindo o seu usuário em vida ao ponto dele perder o contato com o mundo externo, se tornando uma espécie de zumbi, ou morto-vivo, movido pela compulsão à droga que é intensa e intermitente. Como os efeitos alucinógenos têm curta duração, o usuário dela faz uso com muita freqüência e a sua vida passa a ser somente em função da droga.

Ainda não existem estatísticas oficiais nos Estados brasileiros que venham a comprovar o rastro da devassidão e desgraça causada pelo crack, entretanto já se comentam que as vítimas fatais mensais superam em dobro as vítimas de acidentes de trânsito, e em assim sendo, considerando que o Brasil sempre está nas primeiras colocações em mortes de transito no contexto mundial, conclui-se, portanto, que estamos caminhando para o caos absoluto por conta dessa droga.

Pelas matérias jornalísticas observa-se que o Estado do Rio Grande do Sul é o mais atingido pela tragédia do crack. Segundo o Jornal Zero Hora, há cinco usuários de crack para cada grupo de mil gaúchos, enquanto que é previsto para até o final do ano de 2012, apesar da grande taxa de mortalidade, que essa população de zumbis alcance o número de 300 mil componentes.

Já aqui no nordeste, mais de perto em Salvador, capital da Bahia, é fato em notícia que 80% das pessoas com idade entre 12 a 25 anos que vem a óbito são egressos do crack e morrem do crack ou pelo crack.

A dificuldade que o dependente do crack tem ao querer deixar o seu consumo também é imensa e requer uma força de vontade fora do comum, diferente do que acontece com os usuários das outras drogas.

A Universidade Federal de São Paulo atestou uma pesquisa que acompanhou a trajetória de 131 usuários de crack após 12 anos da saída dos mesmos de um hospital de tratamento, chegando a seguinte conclusão: Apenas 33% se recuperaram e venceram a droga, enquanto que 67% foram derrotados, e desse número, 17% continuavam dependentes, 20% desapareceram, 10% estavam presos e 20% foram mortos em decorrência do mal da droga ou assassinados por conta dela.

Conclui-se assim que estamos caminhando para uma espécie de genocídio, ou seja, morte em massa decorrente de ações de uma causa só, conforme previu o traficante colombiano Carlos Lehder Rivas, preso e condenado nos Estados Unidos da América em 1985, ao afirmar naquela data que o crack seria a terceira bomba atômica a ser lançada contra a humanidade e que iriam morrer mais pessoas do que todas as guerras mundiais juntas.

Correndo contra o tempo o Ministério da Saúde lançou um Programa emergencial em junho de 2009 que prevê investimentos na ordem de 118 milhões de reais até o fim de 2010, com proposta de aumentar o número de leitos e de profissionais dedicados à saúde mental, assim como, de instalações de novos núcleos de apoio à saúde da família e centros de atenção psicossocial, entretanto, essa verba, mostra-se pequena para a extensão da gravidade do problema.

Enquanto isso, milhares de pessoas no Brasil ingressam na Justiça com ações contra o Estado pleiteando direito à indenização ou ao tratamento adequado em clínicas particulares para os seus familiares viciados que estão vivendo o drama do crack. Nesse sentido o Estado de Sergipe é exemplo nacional através do Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que além de desenvolver um trabalho de conscientização contra os riscos do uso dessa droga, vem decidindo em sentenças justas e humanitárias, através das ações individuais apoiadas pelo Ministério Público e posteriormente por conta de uma Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública, que todo aquele dependente químico, principalmente do crack, que reside dentro da circunscrição daquele município, já pode ter do Governo a compensação no seu tratamento, ou seja, o Estado está sendo obrigado a arcar com as despesas dos drogados em clínicas particulares.

O crime organizado continua investindo pesado do tráfico de drogas. Muita cumplicidade perversa promove e mantém o crack no seio da nossa sociedade. Tudo prolifera e floresce com muito arranjo sinistro. A política de repressão ao tráfico não esta sendo suficiente para conter o avanço do crack. A Polícia, apesar de todos os esforços empreendidos, com prisões e apreensões diariamente de muitos traficantes e de grandes quantidades de crack, não é forte o bastante para vencer essa batalha.

Assistimos também desolados, jovens e crianças abandonando as escolas e recrutados pelo tráfico em troca do crack e algumas migalhas em dinheiro. O documentário apresentado pela Rede Globo no programa Fantástico no ano de 2006 denominado “Falcão - meninos de tráfico” comprovou essa triste realidade brasileira. Durante as gravações, 16 dos 17 meninos “falcões” entrevistados morreram, sendo 14 em apenas três meses, vítimas da violência na qual estavam inseridos.

Por sua vez, apesar de tudo isso, apesar dessa realidade brutal e com perspectivas de piorar ainda mais a sua problemática, sentimos o poder público ainda meio tímido, sem verdadeira vontade política para debelar tal situação.

O Estado tem a obrigação de investir em massa não só na área curativa do mal, mas também na repressão e principalmente na prevenção que é a raiz da problemática, elaborando projetos que efetivamente influenciem os nossos jovens a nunca experimentar droga alguma, em especial o crack, ou então teremos taxas de mortalidade inaceitáveis com o suposto genocídio em ação, tragédias familiares e sociais no extremo, além do aumento geométrico da criminalidade, destarte para os crimes de furto, roubo, homicídio e latrocínio por conta dessa droga avassaladora.

Aliados a tais medidas governamentais é preciso também da conscientização popular principalmente na área da educação. Dentre as formas de prevenir está a questão de se oferecer atividades escolares extracurriculares que despertem mais atenção dos estudantes, além de um convívio mais profundo e dialogado entre alunos com professores, psicólogos e especialistas, assim como, entre pais e filhos, para enfim, lutarmos com todas as forças possíveis contra essa epidemia. Não podemos achar que a polícia e a medicina resolverão os problemas, que, muitas vezes, se iniciam nos lares, escolas, festas, shopings center e outros lugares de convivência social, principalmente dos jovens, mais expostos, por vários motivos, à atração do mundo das drogas.

(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Insensibilidade e descaso até na morte dos nossos policiais

ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

A árdua missão policial fielmente desempenhada e tão cobrada pela sociedade brasileira continua sendo incompreendida por muitos. Os caminhos tortuosos e espinhosos seguidos pelas policias parecem ser intransponíveis e intermináveis.

Infelizmente há ainda uma tradição arraigada no âmago do povo em generalizar que a Polícia é ineficiente e corrupta, que os nossos policiais são ignorantes, irresponsáveis, arbitrários e criminosos, por isso muitos até torcem pelo nosso fracasso.

Para boa parte da população policial é sinônimo de bandido, de algo imprestável, um reles ser do submundo da sociedade e pouco se importam com os seus problemas, ou seja, são tais pessoas insensíveis na vida e até na morte dos nossos policiais.

Quando morre um policial na maioria dos países desenvolvidos ocorre um verdadeiro desfile de despedida pelas principais avenidas da cidade em agradecimento aos seus relevantes serviços prestados à sociedade, com o seu caixão exposto em caminhão do Corpo dos Bombeiros, sirenes e batedores dos carros policiais ligados, seus colegas trajando farda de gala, com a presença dos chefes de Polícia, Prefeito, Governador e demais autoridades, além da cobertura da imprensa local. A população pára tudo o que está fazendo e aplaude homenageando a passagem do féretro do herói morto com muita comoção.

A viúva e seus filhos nunca são desamparados pelo Estado, muito pelo contrário, além da pensão justa relativa ao próprio digno salário do morto, ainda recebem bons seguros de vida que obrigatoriamente são feitos pelo poder público e, quando morrem em serviço defendendo o povo, aí é que esses valores duplicam.

Entretanto, quando morre um policial aqui no nosso País, mesmo em serviço, defendendo a sociedade dos criminosos não aparece autoridade alguma, somente a presença dos seus familiares, amigos ou colegas de profissão e, em ocasiões especiais os chefes de Polícia. Imprensa só de quando em vez faz a cobertura do evento fúnebre.

Até o próprio povo se impacienta e se chateia quando os colegas do policial morto querem lhes prestar uma condigna última homenagem, como foi um caso recente ocorrido aqui na nossa região em que um policial civil ao interferir num assalto fora abatido pelos marginais e, no seu cortejo fúnebre bem organizado com a Polícia Militar parando o trânsito até o cemitério, escutei perfeitamente de um motorista apressado que estava numa rua paralela sem poder passar por alguns instantes e que falou em alto e bom som: QUANTA PALHAÇADA. ATÉ NA MORTE ELES ATRAPALHAM O TRÂNSITO!... Outros motoristas, motociclistas ou transeuntes apenas assistiam com semblante alheio, raivoso, indiferente ou insensível o cortejo passar “atrapalhando o trânsito” e atrapalhando os seus preciosos tempos...

Nossos policiais e seus familiares não são apenas abandonados, desprezados e renegados por grande parte da sociedade, são de igual modo, tratados em descaso pelo Poder público. Em vida são humilhados e desvalorizados profissionalmente com salários não condizentes com a importância do cargo. Na morte, além dos desprezos citados, os herdeiros que possuem direitos aos seus baixos salários transformados em pensões são até diminuídos com a perda de certas gratificações, fato que também ocorre quando os policiais são feridos em batalha contra o crime e ficam inválidos para o resto das suas vidas. De pronto perdem logo o adicional noturno e a gratificação de periculosidade, quando o certo, por uma questão de gratidão e justiça era incorporar tais gratificações nas suas pensões.

O policial vê mais sofrimento, sangue, problemas e alvoradas do que qualquer outra pessoa. Trabalha independente das condições de tempo ou de lugar, mas a sua maneira de ver a vida em proteção da sociedade continua a mesma apesar dos percalços na sua caminhada. Na maioria das vezes é entristecido por conta das desilusões encontradas, mas no fundo é um forte, sempre esperando por um mundo melhor.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia. Tem que ver e sentir a Polícia à luz do valor da amizade, pois os nossos policiais lutam o morrem por ela em busca paz social, enquanto que, por sua vez, o poder público deve ver a Polícia como valorosa instituição pagando salários dignos aos seus membros, como já ocorre em raros Estados da Nação, assim valorizando e respeitando-os na vida e na morte.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br -

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química

 (Archimedes Marques)

ARCHIMEDES Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.

De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.

A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.

A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.

O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.

As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.

Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.

image O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.

Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.

A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário... Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:

“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.

SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.

O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.

As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:

Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.

Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.

Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.

Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.

Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.

Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.

Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.

Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.

Posto que:

Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.

A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.

O nosso Prior aconselha:

Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.

Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.

Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.

Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício.”

A cimage apação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.

Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.

Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.

A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.

A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.

Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.

A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.

A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.

É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.

A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br

quinta-feira, 25 de março de 2010

O crime de estupro e suas nuances com as partes envolvidas

 ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

A Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trouxe no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.

O Título do Código Penal que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

A elementar do tipo que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, dado ao fato da caracterização da conjunção carnal, fora substituída pela expressão alguém e assim, a partir de então, o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito.

Com a revogação do crime de atentado violento ao pudor o legislador trouxe a sua redação e a incorporou na definição do crime de estupro, que então ficou definido:

Estupro: art. - 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Assim, além da conjunção carnal ou cópula vaginal que caracteriza-se pela penetração do pênis na vagina, temos também de igual modo a outra alternativa para configurar o crime de estupro, ou seja, a questão da pratica de qualquer ato libidinoso em desfavor da vítima.

Por ato libidinoso, entende-se pela definição colhida na wikipédia, como sendo todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

Conclui-se com essa definição que o Legislador criou algumas vertentes, algumas situações adversas interessantes, vez que, poderá o homem ser considerado vítima quando forçado a praticar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com uma mulher em que o mesmo apesar de ser o sujeito ativo no ato é o sujeito passivo no crime, ou pode ser o passivo no ato e no crime na hipótese da mulher ser ativa no ato libidinoso, ou ainda poderá ele ser o ativo ou passivo no ato libidinoso com outro homem, mas passivo no crime devido a sua contra vontade.

Quanto a mulher vítima, pode a mesma vir a sofrer estupro praticado pelo homem através da conjunção carnal ou do ato libidinoso, ou mesmo por outra mulher, quando essa consigo praticar ou permitir o ato libidinoso.

Não exclui o crime nenhuma classe social. Todos protegidos em sua liberdade sexual. Nesse sentido algumas vítimas figuram como qualificadora para o autor do delito, como é o caso das pessoas consideradas vulneráveis, cujos casos ganharam um novo artigo na presente Lei:

Estupro de vulnerável: art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das pessoas portadoras de deficiência mental ou enfermidades que não possam esboçar reação à agressão iminente, não importando o meio usado para a consolidação do fato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável com o agravante para o agressor.

As conseqüências do crime de estupro que além de ser um ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso, produzem seqüelas irreparáveis para as vítimas, principalmente para as do sexo feminino que vão além da possibilidade de perder o relacionamento com os seus companheiros devido ao pensamento machista ainda existente, ainda fixa-lhes permanentes traumas psicológicos, inseguranças, medos, fobias, aumentando substancialmente tal problemática quando do estupro resulta gravidez.

A vivencia policial e a experiência profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos práticos investigados, a asseverar sem medo de errar, que autor do crime de estupro do sexo masculino parece não ter sentimento de culpa e, geralmente quando chega a confessar o crime ou crimes inerentes, faz normalmente e até orgulhosamente, como se estivesse contando um filme, um fato fora da realidade, desprovido de sensibilidade. Por vezes se sente poderoso, superior, nega suas carências, suas dificuldades, demonstra ser completamente desconectado com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas, dos seus familiares, do que pensa a sociedade a seu respeito.

O praticante usual do crime estupro é um maníaco sexual cuja raia da insanidade se aproxima até do criminoso psicopata, pois de quando em vez assistimos que não se contenta ele somente com tal crime e ainda mata a sua vítima com as suas próprias mãos através da esganadura, sufocamento, asfixia ou outros meios cruéis, por isso é quase sempre irrecuperável e pouco liga para as conseqüências nefastas que advêm até para si próprio, vez que, além da sua pesada pena de reclusão ainda, via de regra, ao se ver preso e colocado junto a outros criminosos, pela praxe antiga e tradicional do sistema prisional é molestado sexualmente pelos seus colegas de cela que assim também praticam crime idêntico.

Fugindo a regra, outros autores do crime de estupro, com a mesma insanidade mental doentia ou até maior são beneficiados pela Justiça, como fora o caso do Médico Roger Abdelmassih, especialista em fertilização e reprodução humana, acusado de ter cometido estupro em mais de 50 de suas pacientes que o procuraram para tratamento de gravidez, e que em tese, teria o mesmo praticado tal crime na sua forma qualificada, ou seja, estupro de vulnerável, vez que as suas vítimas sempre estavam anestesiadas ou até mesmo inconscientes sem possibilidade de esboçarem quaisquer tipo de reação, e que, ficou pouco tempo preso em cela especial e logo posto em liberdade por concessão de habeas corpus do próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para responder o Processo em liberdade.

Quanto ao perfil da autora do crime de estupro apesar de ser também doentio ainda é indefinido devido aos poucos casos práticos existentes, destarte que sendo o homem a sua vítima e tendo o mesmo agido ativamente no ato sexual, dificilmente ou quase nunca, dará ele conhecimento do crime à Polícia. Fatos mais frequentemente hão de aparecer quando o homem for o sujeito passivo do ato libidinoso por ela praticado, como exemplifica alguns processos do antigo crime de atentado violento ao pudor que estiveram em trâmite e julgamento antes do advento dessa nova Lei.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br

quinta-feira, 18 de março de 2010

A Polícia precisa da participação popular para melhor proteger o idoso

ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso representa uma mudança significativa no sistema protetivo dessa vulnerável camada social, contudo, apesar de contar com mais de seis anos em vigor continua sendo pouco divulgada e não muito respeitada por parte considerada da população brasileira.

É obrigação da família, da sociedade e do poder público, zelar e assegurar com absoluta prioridade o efetivo direito à vida do idoso, assim como a sua saúde, alimentação, educação, cultura, cidadania, esporte, lazer, trabalho, liberdade, dignidade, respeito e a convivência familiar e comunitária, além da prioridade no atendimento público e privado.

Apesar desses direitos e garantias constituídos, do rigor penal do Estatuto do Idoso e do próprio Código repressivo brasileiro que complementa as diversas punições para os seus transgressores, essa classe social continua sendo desrespeitada e vítima dos mais diversos tipos de violência e maus tratos, tanto no âmbito social e familiar quanto na área das entidades públicas e privadas diversas que agem como se estivessem acima da Lei.

O idoso é vítima fácil para todas as espécies de marginais. Constantemente sofre lesões corporais, injúrias, homicídios, latrocínios, roubos, furtos e golpes de estelionatos ou fraudes diversas.

No âmbito familiar não é diferente. Por vezes os próprios filhos, netos ou parentes próximos dos idosos, além da prática dos maus tratos físicos e psicológicos, usando de artifícios e fraudes, de posse de procurações ardilosas passam a administrar os seus bens e proventos ou realizam empréstimos em nome desses desviando o dinheiro em benefícios próprios.

Resta ainda a problemática freqüente em que muitos familiares ao saírem de casa, trancam os idosos sozinhos que por vezes estão acamados, em cadeiras de rodas ou seriamente doentes, tratando-os como verdadeiros animais inclusive deixando-os a passar fome ou em situação de higiene totalmente subumanas.

A Polícia está atenta a qualquer tipo de ocorrência envolvendo o idoso, não só na esfera familiar, como nas ruas, em bancos, transporte coletivo e outros locais públicos, entretanto precisa ainda mais da ajuda de toda a população para tomar conhecimento de tais ilícitos. Os olhos do povo têm que ser a extensão dos olhos da Polícia.

Deve, cada vez mais, a população por uma questão de Justiça e respeito, abandonar a postura passiva frente a tal problemática tomando para si o sofrimento e maus tratos que ainda se praticam contra essa classe social, agindo com mais sensibilidade, consciência, para denunciar com mais freqüência as diversas ilicitudes pelas quais passam os nossos idosos que por vezes preferem calar e até desmentir as suas próprias dores para não prejudicar outras pessoas.

Espoliados, vilipendiados e humilhados, na condição de dependência daqueles com quem vive, ou sobrevive, muitos idosos recuam e omitem informações por medo, resquícios de amor para com seus familiares, falta de amor a sua própria vida, ou até mesmo por impossibilidade absoluta de fazê-lo como é o caso dos idosos prostrados em leito sendo maltratados ou aqueles deficientes mentais e certos deficientes físicos mantidos em família como espécie de cárcere privado.

Todas as Polícias podem receber as denúncias das ilicitudes praticadas contra os idosos para as primeiras providencias, entretanto, para cumprimento e iniciação dos procedimentos investigativos criminais, temos nas principais cidades do país as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, e quando não, as Delegacias de Policia comuns que dão conhecimento dos fatos devidamente apurados ao Judiciário para punição aos transgressores.

As denuncias também podem ser feitas para o Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, Guardas municipais, Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional do idoso, Igrejas, Associações de classes inerentes ou para os diversos órgãos municipais que realizam o trabalho social, que por certo endereçarão o problema para a Polícia Judiciária iniciar a investigação pertinente.

Não bastasse toda essa problemática que vai de encontro as Leis e aos direitos do Idoso, ainda existe a questão da luta pela reposição das perdas salariais que são frequentemente desrespeitadas, com aposentadorias ínfimas e com Projetos de Lei que visam melhoria para a classe que se arrastam no Legislativo por anos sem solução, bem como da falta de educação e sensibilidade do povo que frequentemente o descrimina em diversas áreas sociais.

Todo idoso tem a sua história de vida, experiências diversas e, os seus conselhos e ensinamentos também devem ser mais observados e seguidos. O idoso é antes de tudo um sobrevivente desse mundo tão conturbado, um exemplo para todos. O respeito aos seus direitos é o mínimo que podemos ofertá-los.

Só uma luta vigilante e permanente das entidades de classe inerentes com mobilizações constantes e ajuda do povo para cobrança de providencias pelo poder público, além da exaltação e amor próprio no âmbito dessa camada social são capazes de configurar um novo olhar, um olhar dignificante e merecedor para os nossos queridos idosos que são os nossos irmãos, pais, tios, avós, parentes, amigos, cidadãos e, seremos nós num futuro próximo, se tivermos sorte, caso a morte não antes nos leve.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

quinta-feira, 4 de março de 2010

DE POLICIAL A TRAVESTIDO DE POLÍCIA

De policial a travestido de Polícia.
(Archimedes Marques)

Fruto de uma Sociedade em que cada vez mais se clamam pela probidade administrativa e que ainda se tem a Policia como delinqüente, está em meio às Instituições policiais a figura do digno policial, do verdadeiro policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações indignas do falso policial, do travestido de Polícia. Infelizmente para muitas pessoas, policial e marginal é “farinha do mesmo saco”, ou seja, generalizam-se toda a Instituição policial por conta de uma minoria desvirtuada que age à margem da Lei e que por excesso de burocracia ou pelas brechas das Leis continuam a desempenhar as suas funções normalmente.
É bom que se frise que o termo Polícia aqui usado engloba todas as instituições policiais estatuídas na atual Carta Magna, enquanto que, a palavra policial é direcionada a todos os seus membros, do mais baixo ao mais alto grau de carreira, vez que todos nós que policiamos e mantemos a ordem pública, somos policiais, ao passo que, o termo travestido de Policia, nada mais é do que aquele componente que apesar de fazer parte da Polícia preferiu passar para o lado oposto, para o lado da marginalidade.
A somação dos atos criminosos praticados pelo travestido de Polícia, além de abrir chagas no seio da instituição é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o guardião da Lei e protetor da ordem pública.
Na verdade o travestido de Polícia está na força pública para extorquir, roubar, matar, prevaricar e sempre se proteger atrás do seu distintivo, fazendo dos bons o seu escudo e dividindo com os honestos as críticas pelos seus atos insanos.
Polícia e bandido são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Tal missão ilícita é própria do travestido de Polícia que, além de tudo, ainda espera contar com a conivência ou benevolência dos seus colegas de armas como se os mesmos fossem obrigados a partilhar da sua insanidade.
É bem verdade que em todos os órgãos governamentais existe o verdadeiro e o falso funcionário, mas já assistimos bons avanços de resgate da dignidade administrativa, embora esteja ainda aquém do desejo e exigência popular. Os exemplos de punidades nos três poderes já aparecem mais frequentemente e são bem aplaudidos pela sociedade que espera a justa continuidade do processo de limpeza geral em toda a administração pública.
Para que a depuração e a autodepuração sejam trilhadas fortemente também em todas as Instituições policiais e se acabe de vez com figura indesejável do travestido de Policia é necessário maior participação popular denunciando os seus ilícitos e que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis e menos burocráticos, aplicando punições justas quando das suas culpabilidades.
Complementando deve o ego do verdadeiro policial sempre ser massageado, colocando-o em melhor ocupação ou cargo de destaque com digno salário e gratificação merecedora, além das boas condições de trabalho para que o mesmo assim possa caminhar mirando também as suas próprias fileiras, expondo e ajudando a purgar as feridas causadas pelo travestido de Polícia.
Com honra, ética, e perseverança é possível fazer uma Polícia séria, sem corrupção ou interesses escusos para o próprio bem da Instituição, da sociedade, do poder público e do Brasil.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
Fonte: www.infonet.com.br