quinta-feira, 24 de março de 2011

O médico e o cangaceiro?

(*Archimedes Marques)

A minha avó Helena Motta Marques, quando ainda com vida e lúcida, contava uma história ocorrida em Nazaré das Farinhas, cidade do sertão da Bahia, na madrugada do dia 27 de maio de 1929, época em que ela e o meu avô Archimedes Ferrão Marques, então médico, naquele município residiram por alguns anos.

O meu avô que era médico daqueles que de tudo fazia para ajudar as pessoas, além de ter um cargo estadual como sanitarista possuía também uma farmácia tipo drogaria onde atendia aos doentes e ali mesmo quase sempre manipulava e vendia os remédios que ele próprio receitava. A farmácia que servia de aprendizado e de complemento de renda familiar lhe dava outros bens de consumo, além da satisfação de curar doentes e salvar vidas, vez que, quando os seus pacientes não podiam pagar com dinheiro, presenteavam-no com galinhas, patos, cabritos, porcos e outros animais. Assim eles viveram uma vida dura e simples em Nazaré das Farinhas naquele tempo de muito trabalho, mas também de boas realizações e excelentes lições de vida.

O meu avô Archimedes era muito caridoso e atendia qualquer um a qualquer hora, independente da pessoa ter ou não como pagar pela consulta ou pelo medicamento utilizado. Bastava bater na porta da sua casa que ficava anexa a sua farmácia, que ele medicava, fazia curativos, pequenas intervenções cirúrgicas, engessamento em traumatismo de pernas e braços e até partos realizava com o maior prazer possível. Era médico por vocação, amava a sua profissão e tentava seguir fielmente o Juramento de Hipócrates.

Naquele dia, mais de perto na calada da madrugada, em meados das primeiras horas, chegaram a sua casa dois homens montados a cavalo, um deles com um dente bastante inflamado e “urrando” de dor, querendo a qualquer custo que ele o arrancasse e lhe livrasse daquele atroz sofrimento. Não bastaram as desculpas do meu avô em dizer que somente poderia aliviar a sua dor, pois não era dentista e sim um médico e, além disso, nunca tinha arrancado um dente na sua vida, além de não possuir os instrumentos pertinentes necessários para uma perigosa extração como aquela demonstrava ser.

O homem desesperado puxou de um punhal dizendo que se ele não arrancasse o seu dente seria sangrado ali mesmo sem dó ou piedade. Diante do novo “argumento” não restou outra alternativa senão cumprir a vontade do bandido. Aflita e trêmula de medo a minha avó logo foi buscar um alicate comum na caixa de ferramentas e o colocou para esterilizar em água fervente, enquanto o meu avô aplicava injeção de morfina na boca inchada do intransigente paciente e depois de muito suor, desespero, gemidos e luta do alicate com a boca, o dente do cidadão finalmente foi extraído. Em seguida o meu avô fez uma boa limpeza em toda a boca infeccionada do paciente, aplicando-lhe uma injeção antibiótica e, recomendando por fim, além da higiene necessária, repouso absoluto nos dois dias seguintes.

O homem agradecido e aliviado, em demonstração de possuir algum sentimento, tirou um anel de ouro de um dos seus dedos e o deu como paga ou presente para o meu avô que então mais à vontade, criou coragem para perguntar pelos nomes deles, obtendo a resposta do outro cidadão acompanhante, que os seus nomes não lhe interessava e se ele tivesse juízo que ficasse calado sobre o ocorrido para não ter um dia a sua garganta cortada. Em seguida montaram nos seus cavalos e desapareceram no escuro da noite para sempre.

Por via das dúvidas, diante do iminente perigo da ameaça e com receio dos homens voltarem em vingança caso fossem denunciados e presos, os meus avós preferiram guardar segredo dos fatos durante o tempo em que naquela cidade permaneceram, não prestando queixa à Polícia nem tampouco comentando com vizinhos e amigos sobre o desespero e terror pelos quais passaram naquela noite.

Diz o velho ditado que não há um mal que não traga um bem. Assim, a lição e o exemplo vividos pelo casal que inclusive já tinha filhos menores, serviram para que o meu avô adquirisse os instrumentos dentários essenciais e passasse também a extrair dentes, sendo então, mais uma fonte de satisfação e caridade aos mais necessitados que passavam pela angustia dessa insuportável dor, além do somatório próprio da renda familiar, vez que no município não existia um dentista sequer. Contava a minha avó que por vezes a fila para extrair dentes era bem maior do que as consultas médicas tradicionais realizadas pelo meu avô Archimedes.

Quanto aos dois desconhecidos que a minha avó dizia ser de compleição física sertaneja e rude, de cor morena queimada pelo sol e que usavam roupas grosseiras com bornais de couro e outros apetrechos, nunca souberam de quem se tratavam.

Teriam sido cangaceiros desgarrados de algum grupo de Lampião ou teriam sido criminosos outros procurados pela Polícia?... Como não há nenhum registro de ataque ou presença de cangaceiros no município de Nazaré das Farinhas é mais provável a segunda opção.

A titulo de ilustração transcrevo o breve currículo do meu avô, colhido no site http://linux.alfamaweb.com.br/asm/dicionariomedico/dicionario.php?id=31900:

Archimedes Ferrão Marques.

Nasceu em 2 de julho de 1892, em Salvador/BA, filho de Ernesto dos Santos Marques e Ana Ferrão Moniz Marques. Formou-se pela Faculdade de Medicina da Bahia em 1917, defendendo a tese “Raspagem Uterina”. Iniciou suas atividades médicas em 1918, combatendo a epidemia de varíola que grassava em todo o interior da Bahia, sendo em razão disso nomeado Inspetor Sanitário do 10º Distrito da Bahia e membro da Comissão Sanitária Federal de Combate à Febre Amarela. Em seguida, ainda em Salvador, foi transferido para o serviço de Saneamento Rural, onde fez carreira como médico, subinspetor, inspetor e chefe de distrito e zona até dezembro de 1930. Nomeado Sanitarista do Ministério da Saúde, atuou na Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região da Bahia. Transferiu-se para Recife, onde atuou na Delegacia Federal de Saúde e Inspetoria de Saúde dos Portos, durante a 2ª Guerra Mundial. Em 1945 é designado para a Delegacia de Saúde da 6ª Região, em Aracaju. Cumulativamente exerceu o cargo de médico da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Leste Brasileira. Atuou como clínico e obstetra. Faleceu em 17 de março de 1968, em Salvador/BA, com 76 anos.

(*Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

quinta-feira, 3 de março de 2011

Drogas e AIDS em trágicos caminhos

Archimedes (*Archimedes Marques)

É desejo de todo o ser humano viver intensamente por muito tempo, aproveitar os prazeres da vida com alegria e disposição, conviver amistosamente com seus familiares e amigos, ir para onde bem quiser com liberdade e autonomia, e, acima de tudo, ser saudável física e mentalmente, entretanto, nos caminhos da vida muitos descambam para a marginalidade das leis vigentes e para o submundo horripilante das drogas, consciente ou inconscientemente.

Está dentre os malefícios criados do homem para o homem, as drogas ilícitas ou mesmo lícitas, tais como: skunk, maconha, haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, anfetamina, cocaína, merla, crack, oxi, cristal, paco, codeína, rebite, lança-perfume, clorofórmio, peiote, mescalina, psilocibina, demais drogas psicoativas, além do álcool e do tabaco que são as mais comuns.

Tais drogas fazem as suas partes ilusórias de supostas melhoras psicológicas na mente humana em busca de um reino fantástico através de uma imaginação distorcida, com breves momentos estimulantes, entorpecentes e alucinógenos, quando na verdade leva o individuo para uma morte precoce e sofrida com a devastação e doença de vários dos seus órgãos, além de arrastar junto em grande sofrimento e dor os seus entes queridos.

Os efeitos das drogas são avassaladores e devastadores no organismo do ser humano, embora inicialmente possam dar uma sensação de bem-estar ao usuário. Os efeitos nefastos decorrem inicialmente da dependência física e psíquica que elas provocam. A dependência física altera a química do organismo, tornando-se indispensável ao indivíduo e a psíquica, quando o dependente não usa a droga, deixa-o em lastimável estado de depressão, abatimento e desânimo, perdendo o interesse pelo trabalho, pelo estudo e pela vida, passando o mesmo, a partir de certo estágio a não mais considerar os seus entes queridos ou quaisquer pessoas possíveis. O viciado ou dependente químico passa a viver noutro mundo, um mundo só dele, um mundo imaginário e inexistente.

Com a necessidade premente que o dependente da droga sente, possibilita um comércio rendoso, proibido e clandestino para os insanos traficantes, que se impõe à força, de forma abusiva e prepotente. Quadrilhas organizadas e armadas, sem qualquer escrúpulo e sem o menor respeito à vida, aos poderes constituídos, às leis vigentes, cultivam plantas entorpecentes, preparam, fabricam e refinam as drogas ilícitas e distribuem para os demais comparsas traficantes e estes repassam a altos custos para os tristes consumidores.

Irmanadas maleficamente com as drogas também estão as doenças sexualmente transmissíveis. As DST, como o próprio nome diz, são doenças transmitidas por meio das relações sexuais, assim como também acontece com vírus da AIDS, o HIV, especialmente por intermédio do sangue que pode ocorrer quando agulhas e seringas são compartilhadas para o uso de drogas injetáveis.

Mesmo com o advento do crack que vicia ao primeiro experimento, destrói e atinge principalmente a classe mais pobre, em sofrimento, degradação e morte, o uso de drogas injetáveis continua em ascensão no nosso país, em especial na classe média e alta. Com isso o número de pessoas contaminadas pelo vírus da AIDS devido ao uso em comum de agulhas e seringas, também cresce em altas proporções.

As drogas, assim como o sexo, encontram-se profundamente ancoradas na visão como fontes de satisfação, de sensação agradável, de dimensão de prazer, sem as quais seria inexplicável a atração por elas exercida, contudo, das duas opções, somente o sexo é realmente saudável, contanto que seja sexo seguro, ou seja, sexo praticado com preservativo.

Mas, o que geralmente acontece é que na vigência dos efeitos eufóricos das drogas a capacidade de negociar o uso de preservativo pode ficar prejudicada, pois a alerta de usar camisinha parece ser apenas um detalhe insignificante, com isso, a relação sexual acaba acontecendo sem proteção aumentando então o risco de disseminação e contaminação da AIDS tanto para o ativo quanto ao passivo do ato.

Assim, drogas e AIDS passeiam de mãos dadas pelos trágicos caminhos da vida arrastando os menos avisados para suas armadilhas, tal qual a aranha faz na sua invisível teia a caçar a sua indefesa presa.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Uma Polícia que o povo abomina

(*Archimedes Marques)

ArchimedesJunto a uma sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as instituições policiais como exemplo maior de dignidade e disciplina, a figura da Corregedoria da Polícia, espécie de Polícia da Polícia a policiar os atos indevidos, apurando e encaminhando para Justiça os supostos ilícitos penais praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Polícia é também o Juízo da Polícia, vez que julga administrativamente os desvios de conduta e as transgressões disciplinares dos componentes da sua instituição.

A Corregedoria de Polícia tem como missão preservar e promover dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade e responsabilidade dos policiais da sua instituição. No nosso sistema democrático de direito, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, advertidos, afastados e enfim, demitidos a bem do serviço público.

Em contra ponto a tais atributos, o Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira, 18/02/2011, um caso de humilhação, aparente abuso, desrespeito aos direitos individuais e constitucionais, no qual Delegados e seus comandados representando a Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, tiraram à força a roupa de uma colega Escrivã depois de algemá-la, em busca de provas que supostamente a incriminariam em corrupção ativa. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo em 15/06/2009, mas as imagens filmadas foram mantidas em sigilo e somente agora veio a tona para espanto e repudio de grande parte da sociedade brasileira.

A reportagem televisiva teve acesso com exclusividade às imagens gravadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, que mostram o flagrante dado pelos seus integrantes a um suposto crime de concussão praticado então por uma Escrivã de Polícia. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200,00 para ajudar um suspeito a se livrar de um inquérito policial.

A apuração inicial para comprovar a suposta corrupção com a conseqüente prisão em flagrante delito da Escrivã transcorria normalmente e dentro da legalidade até que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escrivã não se recusou a ordem, mas pediu a presença de policiais femininas para a conseqüente revista.

Entretanto, com o acirramento dos ânimos, a emoção sobrepõe a razão e inclusive é dado também voz de prisão por supostos crimes de resistência e desobediência à revoltada policial, que então algemada indevidamente não restou outra alternativa a não ser relutar em força reduzida contra a ilegalidade e da ação despiram brutalmente a sua calça e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concussão.

Assim, o que era para se tornar uma prisão de rotina tão comum em atos correcionais nas unidades policiais do país, transformou-se aos olhos de todos, em flagrante desrespeito aos direitos humanos. A cena daquele corpo vencido seminu, obtida de forma violenta, degradante e cruel, mostrou além do constrangimento, o ultraje a uma Constituição cidadã, uma Constituição que zela acima de tudo pelos direitos do cidadão. A cena feriu de morte todos nós cidadãos brasileiros.

Dos fatos geraram administrativamente a exclusão da suspeita dos quadros da Policia civil paulistana e criminalmente um processo ainda está em andamento na Justiça desse Estado por crime de concussão contra a mesma, enquanto que, para os aparentes e possíveis atos abusivos e lesivos praticados pelos policiais da Corregedoria, restou o procedimento arquivado com aval do Ministério Público e do Judiciário.

É comum a imprensa brasileira divulgar imagens de abusos policiais, torturas em presos, maus tratos contra populares e outras tantas cenas não convencionais, contudo, a comprovação de atos abusivos e lesivos praticados por policiais de alguma Corregedoria de Polícia, o órgão policial exemplo, ainda não havia chegado ao conhecimento público.

É ensinamento precípuo que os Juízes e Corregedores em geral devem agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos.

A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado Poder de Polícia que possui a força pública é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos direitos constitucionais inerentes do cidadão.

Bem nos ensina a Professora, Jurista e Escritora CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer na sua obra “O problema do controle da Polícia em contextos de violência extrema”: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”.

Em verdade a filmagem mostra, além do brutal e inconcebível ato contrário ao nosso regime democrático de direito, um excesso desnecessário dos Delegados e seus comandados correcionais. Comprovaram que todos são despreparados e atrabiliários. Não restaram equilíbrio e razoabilidade na presente ação policial. Afinal a Escrivã só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens, um justo direito. Tudo poderia ser resolvido sem maiores prejuízos com a chamada ao feito de uma Delegada e suas agentes policiais para fazer a revista designada e necessária ali mesmo naquela delegacia, ou então conduzirem a Escrivã suspeita até a Corregedoria de Polícia para as medidas legais e pertinentes, o que em absoluto em nada prejudicaria o flagrante.

Medidas devem ser adotadas, administrativamente e judicialmente para que a ordem seja resgatada na Policia civil de São Paulo, sob pena de serem abertos precedentes idênticos nas demais Corregedorias de Policia do Brasil.

(*Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Polícia civil de Sergipe em duas ocasiões) archimedes-marques@bol.com.br

Referências bibliografias:

FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.

BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.

COMPARATO, Fabio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.

HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da polícia em contextos de violência extrema: Os casos do Brasil, África do Sul e Irlanda do Norte. Rio de Janeiro: SESC, 2007

domingo, 23 de janeiro de 2011

Novos paradigmas no uso da força policial

 (*Archimedes Marques)

Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

sábado, 8 de janeiro de 2011

Na trilha maligna do crack

(*Archimedes Marques)

Para produzir o crack, usam-se a borra da pasta base da cocaína, ou seja, o lixo da cocaína que é diluída em solventes e misturada a outros produtos químicos. O ácido sulfúrico está entre eles. Outra substância com capacidade parecida de destruição é o ácido clorídrico que, quando inalado, pode causar ferimentos graves na garganta e na boca do usuário. Também são usados  bicarbonato de sódio ou amônia, a cal virgem e a gasolina ou querosene que manipulados se transformam em uma espécie de pedra meio tenra facilmente quebrável, de cor branca caramelizada e de boa combustão, para daí entrar no comércio negro do tráfico de drogas ilícitas e proibidas.

O usuário ao fumar toda essa parafernália aspira o vapor venenoso para dentro de seus pulmões, entrando em conseqüência na sua corrente sanguínea. Como o crack é inalado na forma de fumaça e possui toda essa gama de produtos químicos altamente nocivos à saúde de qualquer ser vivo, ele chega ao cérebro muito mais rápido do que a cocaína ou de qualquer outra droga, causando também um malefício mais abrangente para o usuário que sempre vicia a partir do primeiro experimento.

A ação do crack atua sobre o sistema nervoso central, provocando aceleração dos batimentos cardíacos, aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas, suor intenso, tremores, excitação. Os usuários apresentam problemas no sistema respiratório como congestão nasal, tosse e sérios danos nos pulmões. A droga também pode afetar o trato digestivo, causando náuseas, dores abdominais, perda de apetite com conseqüente excessiva eliminação de peso e desnutrição.

Os efeitos psicológicos imediatos do crack são a euforia e a sensação de poder. Com o uso constante da droga, aparecem cansaço intenso, forte depressão e desinteresse sexual. Em grande quantidade, o crack pode deixar a pessoa extremamente agressiva, paranóica e fora da realidade, como se estivesse em outro mundo, noutra vida. O cuidado pessoal do usuário passa a não mais existir e sua autoestima rasteja aos mais baixos níveis.

A droga destrói os neurônios e promove a degeneração dos músculos do corpo, fenômeno conhecido na medicina como rabdomiólise, causando a aparência esquelética no indivíduo, com ossos da face salientes, pernas e braços  finos e costelas aparentes.

O usuário do crack pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.

O crack vai destruindo o seu usuário em vida ao ponto dele perder o contato com o mundo externo, se tornando uma espécie de zumbi, ou morto-vivo, movido pela compulsão à droga que é intensa e intermitente. Como os efeitos alucinógenos têm curta duração, o usuário dela faz uso com muita freqüência e a sua vida passa a ser somente em função da droga.

Além dos citados problemas de saúde que recaem para os usuários do crack, as ocorrências no seu terreno familiar e social sempre passam para a área criminal e vão caminhando rapidamente em largas vertentes para dias piores. A vida vivida pelos envolvidos com o vício do crack parece sempre transpor os inimagináveis pesadelos, pois do crack e pelo crack são capazes de praticar qualquer crime.

Na trilha maligna do crack, o seu usuário encontra o desencanto, a dor, a violência, o crime, a cadeia, a desgraça e o cemitério precocemente. O crack traz o ápice da insanidade humana. Alguns que se recuperaram do poder aniquilador do crack disseram que dele sentiram o gosto do inferno.

Por sua vez, apesar de tudo isso, apesar dessa realidade brutal e com perspectivas de piorar ainda mais com a sua crescente problemática, sentimos o poder público ainda meio tímido, sem verdadeira vontade política para debelar tal situação, assertivas essas comprovadas pelo andamento de alguns projetos que já se mostraram ineficientes e outros que se mostram apenas paliativos em ação.

É fácil de concluir que o perfil da sociedade brasileira se transformou e os problemas familiares, sociais, da saúde e da segurança pública mudaram consideravelmente para pior a partir do advento do crack. Dentro desse contexto também cresceram e continuam crescendo todos os índices de crimes possíveis, destarte os crimes de furto, roubo, latrocínio e homicídio.

Assim, por justo o povo clama por solução adequada, por remédio curativo, não paliativo. Projetos verdadeiros e efetivos devem entrar em ação com urgência urgentíssima, pois os problemas deixados na maligna trilha do crack crescem em proporções geométricas e atingem em cheio a nossa sociedade.

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Em busca de uma Polícia verdadeiramente cidadã

 ARCHIMEDES

(*Archimedes Marques)

Vários fatores contribuem para o aumento desenfreado da violência e criminalidade no nosso país que traduz a crescente sensação de insegurança existente, contudo, o ponto nefrálgico de cobrança do povo em geral, é sempre a Polícia.

Realmente parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da população, mas não é. Em verdade, apenas tem a instituição policial a função mais árdua de todas, porque atua na prevenção e na repressão ao crime, na garimpagem de criminosos e na execução da lei penal, a fim de torná-la efetiva ao exigir o seu cumprimento objetivando auxiliar a Justiça penal a solucionar os diversos conflitos inerentes.

A nossa Carta Magna vigente estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, assim, como pode ser percebido, a chamada Constituição cidadã, alicerçada no binômio direito e responsabilidade, embora imputando ao Estado o encargo principal, chama a população à co-participação para tão importante situação.

Atualmente, porém, é lugar comum a atribuição de culpa exclusiva ao Estado, mais de perto à Polícia, pela situação vexatória na qual nos encontramos. Fala-se sempre no direito à segurança, o que é correto, mas nunca na responsabilidade de todos no que tange ao tema. Aqui, mais uma vez, o pensamento liberal parece ser reinante, pois o direito é alardeado, enquanto a responsabilidade, esquecida.

Além da responsabilidade esquecida, para complicar ainda mais a situação, o povo generaliza que a Polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, pois a Polícia também evoluiu com o tempo, não estagnou como continuam em teimar com tais concepções retrógradas.

A questão da violência policial de outrora que ultrapassaram todos os limites dos direitos do cidadão quando da ditadura militar que assolou o país por muito tempo, trouxe pechas marcantes e desagradáveis para a Polícia atual, pois daí nasceu o estigma da expressão polícia-repressão que foi passando de geração até os nossos dias. Repressão esta que não era em sentido de reprimir o crime e sim como sinônimo das atrocidades que ocorriam nos porões dos departamentos policiais, através das práticas de tortura e até desaparecimento de opositores ao regime do governo ditatorial. Pessoas não criminosas, e sim revoltosas, quedaram violentadas nos seus direitos fundamentais nas mãos da polícia ditatorial, da polícia-repressora, que ao invés de ser o órgão de conservação e garantidor da paz e da tranqüilidade pública, na verdade era o braço humano utilizado pelo governo nessas práticas covardes.

Esta espécie de tatuagem ideológica ainda não fora removida da mentalidade do nosso povo. Diminuída, humilhada, submetida, à polícia só restaram as críticas, as denúncias, as desconfianças, os despojos, o lixo proveniente das duas décadas do golpe militar.

O conjunto das regras que garante a segurança e a ordem que rege os atributos da Polícia se confundem com esses problemas citados e cria os preceitos verdadeiros de que vivemos uma atividade desprezada, uma função incompreendida, uma trajetória ilógica, uma vida atropelada dentro de uma classe tão humilhada.

Repensar esses conceitos irracionais é resgatar o próprio bem estar da coletividade. É lutar para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. É sonhar que um dia haja a confiança do cidadão nas ações da sua Polícia. É ter esperança que em breve a sociedade possa ter a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis.

A Polícia cidadã, acima de tudo, é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. O policial é também o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral.

Entendemos então que a Polícia cidadã que nasceu com a atual Constituição e ainda não se firmou apesar de mais de duas décadas de existência e tentativa, é o elo de boas ações que estabelece um sincronismo entre o seu labor direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade.

Concluímos assim, que remediando esses males elencados, com a ajuda e a conscientização de todos os segmentos possíveis, teremos então uma Polícia verdadeiramente cidadã saída da teoria para a prática, que por certo alcançará os seus objetivos com mais presença para oferecer uma conseqüente melhor segurança pública para a sociedade.

*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. archimedes-marques@bol.com.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Transtorno na vida policial.

 ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

Desprende-se de grande parte da nossa sociedade os pensamentos errôneos de que todo policial é arbitrário e violento, irresponsável e ineficiente, corrupto e corruptível, covarde e delinqüente se comparando até ao seu próprio opositor, o bandido.

Tais pensamentos ilógicos e insensatos, além de emperrar uma real interatividade entre o povo e a sua Polícia ainda ferem de morte o brio do bom e verdadeiro policial que em verdade faz parte da grande maioria do contingente institucional em todas as Polícias do Brasil.

É bom que se frise que o policial é um funcionário público encarregado de prestar a segurança pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com as normas. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito à punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor e até ainda com mais rigor devido a sua qualidade de guardião da Lei, pois ninguém está autorizado neste país a praticar excessos.

Já se foram os tempos em que os policiais frequentemente e facilmente se desvirtuavam das suas missões de bem proteger o povo, guardar a Lei e lutar pela ordem do país. Entretanto, não é isso que o povo vê e sente, muito pelo contrário, quando ocorre um deslize de um membro de qualquer instituição policial, logo a sociedade generaliza o malefício para todos os nossos componentes, colocando os fatos negativos como regra em toda a corporação ao invés de usá-los como exceção.

Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do travestido de Polícia.

O malevolente pensamento arraigado no seio da sociedade brasileira, grudado feito sanguessuga a sugar o néctar da honradez do verdadeiro policial, é um dos motivos que também freia o nosso progresso, ou seja, tranca a evolução da polícia, pois aliados a tal conceituação depreciativa, assim muitos governantes não reconhecem o nosso real valor.

As políticas de segurança pública relacionadas principalmente à valoração profissional dos membros policiais sempre estão aquém das nossas expectativas. Com raras exceções de alguns Estados do país, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados, assistimos com tristeza os nossos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, assistimos com profundo pesar o povo tanto exigir da Polícia, massacrar as nossas ações, usar e descartar os nossos policiais e, assistimos enfim, a sociedade muitas vezes criticar por criticar a Polícia ao invés de apoiar a nossa luta pelo resgate da dignidade perdida ao longo dos anos, dignidade essa que por certo refletirá em uma melhor segurança pública para todos.

Poucos enxergam o policial como ser humano altivo, destemido, defensor, protetor, benfeitor e amigo. Não é nada fácil exercer a função policial neste país tão cheio de contradições que até os próprios Direitos Humanos, que em tese seriam para todas as pessoas, pouco nos alcançam. Os Direitos Humanos até mais valem para os marginais que ferem a ordem e rasgam as Leis do país do que para os policiais que as defendem e as guardam acima até das suas próprias vidas.

Mesmo assim, o bom e verdadeiro policial, apesar de todos os percalços na sua trajetória, dos transtornos da sua vivência, persiste e não desiste no fiel cumprimento do seu dever. Mesmo assim o digno e honrado policial mostra que acima de tudo faz parte de uma LEGIÃO DE FORTES IDEALISTAS que trabalha com amor à profissão e caminha ultrapassando muitas barreiras para servir essa própria sociedade que tanto o reprime.

(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). archimedes-marques@bol.com.br