quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Um projeto que beneficiará o tráfico de drogas.

 ARCHIMEDES

(Archimedes Marques)

O crime organizado e o desleixe estatal fizeram com que o tráfico de drogas crescesse assustadoramente e tomasse conta dos morros, das favelas, das invasões, das periferias das grandes cidades do País. As matrizes das facções criminosas nascidas e fortalecidas nas metrópoles brasileiras já formam as suas filiais em tantas outras cidades e atuam como verdadeiras criações maléficas para a nossa sociedade.

Esta atividade criminosa lucrativa para alguns e altamente nociva para a população é, sem sombras de dúvidas, a raiz central de diversos crimes outros consequentes ou interligados, tais como: sequestros, latrocínios, homicídios, torturas, roubos...

As organizações que comandam o tráfico de drogas, não trabalham aleatoriamente, também possuem um organograma imaginário com as suas diversas divisões, chefias, cargos e operários até chegar ao objetivo comum de todos que é o público consumidor.

Assim, tais empresas criminosas enriquecem assustadoramente os seus líderes, os grandes traficantes, os empresários do tráfico que possuem toda uma rede de assistentes ao seu dispor, dentre os quais o pequeno traficante que compra e revende a droga.

Como ocorre em todas as empresas, os seus componentes visam chegar ao ápice das suas carreiras, e assim também, nesses empreendimentos criminosos, é objetivo do pequeno traficante chegar a ser um grande traficante para, além do seu real enriquecimento financeiro, ter o poder do comando e até da morte dos opositores em suas mãos.

O grande traficante, por conta da sua fama criminosa, através do seu poderio financeiro e repressivo é reconhecidamente e respeitado pelas comunidades locais como sendo o rei do morro, da favela, do bairro, do pedaço. O tráfico funciona nas diversas localidades como se fosse uma espécie de governo ditatorial paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito.

O Estado, por sua vez, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações paliativas, pirotécnicas, cinematográficas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. Diversos remédios usados restaram inócuos e não curaram essa doença provinda do tráfico de drogas que tem como sustentáculo o crime organizado.

Fora divulgado na mídia recentemente que em breve período nascerá mais uma dessas ações milagrosas para conter o tráfico. Haverá propostas de mudanças na legislação penal brasileira no sentido de livrar os pequenos traficantes da cadeia como fórmula mágica para sanear a preocupante problemática.

Prognostica o projeto que o cidadão que for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas, ou seja, não será mais preso.

O Projeto de mudança de Lei será apoiado no Congresso nacional pelo Ministério da Justiça e tem como argumento principal para analise e aprovação pelos legisladores, o fato do pequeno traficante ao ser encarcerado junto com o grande traficante logo é arregimentado a participar das organizações ou facções criminosas, engrossando assim as suas fileiras.

Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos melhorando, facilitando e beneficiando o tráfico de drogas, vez que, todos os traficantes, grandes ou pequenos, estariam sempre escondidos atrás desse novo e potente escudo.

Fato também altamente complicado e complexo seria a formação do conjunto das investigações rápidas e imediatas a serem efetuadas pela Policia em pleno ato de flagrante delito, no sentido de comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado.

Esperamos para o bem comum da ordem social e de toda a população brasileira que o Congresso nacional arquive por irracional e inconsequente que o projeto demonstra ser.

O Legislativo deve se conscientizar de vez dessa real problemática vivida pelo povo, deve se engajar efetivamente nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Projetos realmente sérios e efetivos devem ser criados tanto na área preventiva quanto na repressiva. Penas mais rígidas e sem benefícios devem ser aplicadas para os traficantes de drogas.

O traficante de drogas deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado desestabilizar de vez a ordem do País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Por uma inabalável Corregedoria de Polícia

 ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

A sociedade brasileira sabedora dos seus direitos e das obrigações dos funcionários públicos exige cada vez mais transparência para todos os atos realizados pelos componentes das diversas classes e instituições que lhes prestam serviços essenciais.

A Polícia está dentre todas as instituições públicas como a mais exigida, a mais observada pela população. A questão de ser o policial o real protetor do povo, o guardião das Leis penais, faz com que a comunidade acompanhe todos os seus passos e lhe cobre sempre e efetivamente, além do destemor, ações condignas e leais provindas dos seus atos.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorra os deslizes.

É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários policiais em qualquer quadrante do país, tende com facilidade aderir à corrupção, ao arbítrio das suas medidas, ao desvirtuamento do seu encargo.

A questão da corrupção policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o defensor das Leis penais e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.

Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtualiza a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e torna negativo o conceito público da sua instituição.

O órgão essencial no nosso regime democrático de direito relacionado a corrigir as más ações policiais no âmbito administrativo é a Corregedoria de Polícia que trabalha a contento dentro das suas reais possibilidades, contudo, muito ainda falta para se atingir o máximo da exigência social.

A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.

As transgressões disciplinares previstas em Leis são apuradas através sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.

Entretanto, esta pontual e importante missão é por demais difícil e estafante, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações e decisões.

Ligados a esta problemática temos ainda a questão da Corregedoria de Policia ser adstrita e subalterna hierarquicamente à sua própria instituição policial, fato este que faz com que grande parcela da população desacredite nas investigações e punições dos infratores.

Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos órgãos correcionais, para uma melhor transparência dos seus atos perante a opinião pública e fortalecimento do setor é necessário que se criem Corregedorias de Polícia mais sólidas, inabaláveis, ligadas e subordinadas tão somente à Secretaria Nacional da Segurança Pública e às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que deve haver uma verdadeira faxina para livrar de vez das suas fileiras os cabulosos policiais.

Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições policiais e se acabe com figura indesejável do falso policial também é preciso que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis, menos burocráticos e que acima de tudo, as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado.

O sucesso destas medidas não trará apenas ganhos morais para a Instituição policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia, para caminharmos juntos em verdadeira confiança, amizade, interatividade e enfim, para melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

O CRACK que não é um vivo CRAQUE.

 ARCHIMEDES (Archimedes Marques)

Estamos em aguda e profunda crise urbana e social relacionada ao crack, essa droga avassaladora, aniquiladora e mortal que vem fazendo vítimas e mais vítimas diariamente em todo canto do nosso País.

O crack trás a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares, aumenta a criminalidade onde se instala, degrada e mata mais do que todas as outras drogas juntas.

De poder sobrenatural o crack pode viciar o usuário já na sua primeira ou segunda experiência e o que vem depois é a tragédia certa. Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. Relatos dos seus usuários e familiares, fatos policias diários e opiniões de especialistas sobre os efeitos e as conseqüências nefastas da droga podem ser resumidos em três palavras tão básicas quanto contundentes: sofrimento, degradação e morte.

A composição química do crack é simplesmente horripilante e estarrecedora. A partir da pasta base das folhas da coca acrescentam-se outros produtos altamente nocivos a qualquer ser vivo, tais como: ácido sulfúrico, querosene ou solvente e a cal virgem, que ao serem processados e misturados se transformam numa pasta endurecida homogênea de cor branco caramelizada onde se concentra mais ou menos 50% de cocaína, ou seja, meio à meio cocaína com os outros produtos altamente nocivos citados. A droga é fumada pura, misturada num cigarro comum ou num cigarro de maconha que recebe a denominação de “bazuca”.

A fumaça altamente tóxica do crack é rapidamente absorvida pela mucosa pulmonar excitando o sistema nervoso, causando inicialmente euforia e aumento de energia ao usuário, com isso advém, a diminuição do sono e do apetite com a conseqüente perda de peso bastante rápida e expressiva.

Logo os efeitos nefastos biológicos aparecem para os seus usuários, tais como: aceleração ou diminuição do ritmo cardíaco, dilação da pupila, elevação ou diminuição da pressão sanguínea, calafrios, náuseas, vômitos, convulsão, parada respiratória, coma ou parada cardíaca, infarto, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC).

Além disso, para os fracos e debilitados usuários sobreviventes, ao longo do uso da droga, há perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do produto assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição. O crack também causa a destruição dos neurônios e provoca a degeneração dos músculos do corpo do seu usuário, fenômeno esse conhecido na medicina como rabdomiólise, o que dá aquela aparência esquelética ao indivíduo com ossos da face salientes, pernas e braços finos e costelas aparentes.

O crack é tão perigoso que até o próprio traficante que tem consciência desse perigo, de tal droga não faz uso. Dificilmente e raramente um traficante usa o crack o que não ocorre com os outros tipos de drogas em que muitos deles também as utilizam em consumo próprio.

A disseminação do crack é constante e diariamente prende os menos avisados assim como uma teia de aranha para as suas presas, transformando as suas vítimas em verdadeiros mortos-vivos a perambular pelo submundo da sociedade.

Pesquisando junto às opiniões dos médicos e especialistas em tratamento dos drogados conclui-se que realmente estamos perante uma epidemia, porque há um número explosivo de casos nos últimos três anos. Antes era uma raridade, havia nas unidades hospitalares especializadas 90% de outras dependências e 10% de crack. Hoje há o contrário. É unânime o conceito dos especialistas em afirmarem categoricamente que o crack é uma droga diferente das outras, muito mais severa e contundente. Não há outra droga que produza um declínio físico e mental maior para o viciado quanto o crack.

Segundo estudos realizados por especialistas na área, as dificuldades para o tratamento dos viciados em crack também são imensas, por isso, a grande preocupação das autoridades ligadas ao tema da intensa problemática. É preciso de extrema força de vontade do próprio viciado para poder se livrar desse malefício infernal.

A conscientização e o investimento em massa na área da educação, na prevenção, com aulas, palestras, seminários e um convívio mais profundo e dialogado no seio da sociedade especialmente entre pais e filhos, poderá livrar-nos dessa epidemia. Não podemos achar que a polícia ou a medicina resolverão os problemas, que, muitas vezes, se iniciam nos lares, escolas e outros lugares de convivência, principalmente dos jovens, mais expostos, por vários motivos, à atração do mundo das drogas.

No País do futebol precisamos sempre formar mais e mais competentes e excelentes atletas craques da bola, do esporte e não incompetentes e debilitados cracks desta droga satânica.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O Delegado de Polícia além de ser um técnico do direito penal é o arquiteto da Justiça criminal

(Archimedes Marques)

ARCHIMEDES O Delegado de Polícia funciona com exclusividade como o comandante da Instituição Policia Civil, da denominada Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia que trabalha em auxilio da Justiça penal reprimindo e investigando o crime para levar o criminoso às barras do Judiciário de acordo com o nosso ordenamento constitucional.

Apesar do trabalho precípuo da Polícia Judiciária ser vinculado na sua essência ao Poder Judiciário, vez que, através dos seus procedimentos investigativos, buscam-se incessantemente a verdade absoluta dos fatos para que a Justiça cumpra a sua real missão e seja recomposta e resgatada a ordem pública ferida com os diversos ilícitos penais praticados, é essa instituição ainda ligada diretamente ao Poder Executivo.

Tem o Delegado de Polícia, que é a autentica Autoridade policial, a função primordial de transportar os fatos criminosos retratados e devidamente investigados para a Autoridade processante e julgadora, operando assim através da técnica, o direito penal, desenhando e arquitetando a partir de então, a planta dos projetos e construindo os alicerçares dos futuros processos para que o Judiciário criminal faça Justiça esperada por todos.

Cabe ao Delegado de Polícia, dentre outras atribuições e competência, a lavratura do auto do flagrante delito ou elaboração de portaria para a devida instauração de Inquérito Policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes. Nas decisões interlocutórias ocorridas no trâmite investigatório ou no próprio relatório final do procedimento, pode o Delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Visa o Delegado de Polícia, na condução do Inquérito Policial, delinear e traçar planos para colher os elementos comprobatórios da autoria e da materialidade delitiva, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender, e muito, da qualidade da peça investigativa.

O Delegado de Polícia que possui a mesma formação jurídica de um Promotor de Justiça, de um Juiz de Direito, de um Advogado, de um Procurador, de um Defensor Público, de um Desembargador, de um Ministro dos Tribunais Superiores, também tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Tal atribuição é de suma importância para o desenvolvimento do direito e ali é tecnicamente verificado pela Autoridade policial o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no documento, na ocorrência do ato criminoso ou notícia do crime a que teve conhecimento para então ordenar o início do procedimento devido em busca da verdade real e da construção da Justiça.

Na verdade, o Delegado de Polícia formaliza de maneira inquisitória os fatos criminosos ocorridos enquanto que o Magistrado materializa o processo em fase contraditória para a fabricação da Justiça, ou seja, o ato do segundo complementa e finaliza o do primeiro com o aval e a interferência do Ministério Público que denuncia e acompanha o feito, vez que é este indelével Órgão o fiscal da Lei e nada deve passar por ele desapercebido.

Prova-se assim, que o inquérito policial, peça técnica administrativa de real valor é o instrumento base, a planta baixa, o projeto edificador, o alicerce que possibilita ao Judiciário o exercício do “jus puniendi” para manter a ordem constitucional sempre firme e inabalável.

O Delegado de Polícia, entretanto, não é um profissional autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia que lhe rodeia. Todo fato criminoso deve ser analisado para solução adequada. Agindo assim, a Autoridade policial, passa a ser uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira.

É fato público e notório que o Delegado de Polícia das unidades periféricas e das pequenas cidades do interior do País sempre funcionou e de certa forma continua funcionando como verdadeiro pacificador e, dentro desta atribuição imposta pela tradição secular popular ele termina virando também uma espécie de Magistrado na composição dos pequenos conflitos, o que não deixa de ser de grande e importante valia para desafogar um pouco o atribulado Judiciário, embora tais composições não possuam valor jurídico algum.

Entretanto, é fato positivo para a Polícia e para a sociedade, o recém apresentado Projeto de Lei nº 5.117/2009 que pretende alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a composição preliminar dos conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo a ser exercida pelos Delegados de Polícia.

O bem vindo Projeto estabelece que o Delegado de Polícia ao tomar conhecimento dos crimes de menor potencial ofensivo, lavrará o Termo de Ocorrência Circunstanciado sobre o fato e tentará a composição preliminar do conflito entre as partes através de audiência designada e, em havendo conciliação ou acordo referente ao dano sofrido pela vítima, tais posições serão reduzidas a termo e encaminhadas para o Judiciário onde serão analisadas e ratificadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Juiz competente para que sobrevivam os efeitos legais pertinentes.

Tal proposta, se aprovada for, além de consolidar esta atribuição exercida informalmente pelo Delegado de Polícia ao longo dos anos, o elevará oficialmente ao patamar profissional de integrante da Carreira Jurídica e ainda proporcionará uma melhor prestação jurisdicional à sociedade gerando também enormes benefícios para a própria Justiça, vez que a economia e a celeridade processual estarão mais ativas diminuindo assim a enorme carga de trabalho dos Magistrados que poderão então se dedicar com mais afinco aos procedimentos de mais gravidade, de maior complexidade e de difícil resolução que se arrastam no Judiciário.

Conclui-se assim, que o Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser a digna Autoridade policial, de ser o chefe da sua unidade policial e ao mesmo tempo de ser um técnico operante da cidadania e um arquiteto da Justiça criminal, por isso, justo é o seu reconhecimento como sendo de fato e de direito, componente da Carreira Jurídica no nosso País.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br

Fonte: www.infonet.com.br